COMISSÃO APROVA REGRAS DE APLICAÇÃO DA EMENDA DAS DOMÉSTICAS

COMISSÃO APROVA REGRAS DE APLICAÇÃO DA EMENDA DAS DOMÉSTICAS

O texto que será analisado pelos plenários da Câmara e do Senado foi votado em Comissão Mista Especial nesta quinta-feira. Regulamentação define como serão concretizados novos direitos assegurados a esses empregados, como FGTS e jornada de trabalho. Deputado vai apresentar emenda para garantir dedução de custos no IR.

A Comissão Mista Especial, criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais, aprovou, nesta quinta-feira (6), o relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos. Para virar lei o texto precisa ser aprovado nos plenários do Senado e da Câmara. Se não houver alterações, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) antecipou que vai apresentar emendas para garantir a dedução, no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado.

“É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não empresas, não visam lucros, elas possam ter uma compensação e, através do imposto de renda, nós entendemos ser o mecanismo mais fácil de produzir essa justiça tributária com as famílias brasileiras.”

Pelo o supersimples doméstico, a ser criado no prazo de 120 dias após a aprovação da lei, o pagamento de todas as contribuições poderão ser feitas pelo patrão em um único boleto bancário, a ser retirado na internet.

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.

Jornada

Também ficou garantido a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá valor no mínimo 50% maior que a hora normal e só vai valer para as primeiras 40 horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de horas e devem ser compensadas em até um ano. O projeto não limita as horas-extras.

A proposta torna obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois períodos. É facultado às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.

Regras

Outros dispositivos aprovados incluem a proibição da contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2 anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e retirada da cobrança de imposto sindical.

Para a presidente da Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Maria Oliveira, o relatório representa um avanço para categoria, mas ela faz uma ressalva quanto à questão sindical. “Eu acho que isso aí tinha que se criar um artigo especial para que houvesse o direito do empregador e a empregadora se organizar também em seu sindicato e a gente negociar, fazer acordo coletivo e tal. Ter direito como qualquer categoria tem.”

Fiscalização

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), retirou do texto o artigo que tratava da fiscalização na casa do patrão. “Nós tínhamos criado uma regulamentação específica, mas diante do debate, uns achavam demasiadamente forte, outros achavam demasiadamente branda, nós preferimos retirar esse dispositivo e fazer o que a CLT determina para todos os empregadores. Portanto é assim que vai acontecer também nos lares brasileiros.”

Hoje, um fiscal só pode entrar em uma residência com o consentimento do proprietário, a não ser em casos extremos como flagrante delito ou autorização judicial, por exemplo.

Proposta busca regular situações específicas do trabalho doméstico

A medida aprovada também esclarece como patrões e empregados devem agir em situações diversas que envolvem o trabalho doméstico, como empregado que dorme no emprego ou que acompanha a família em viagens.

A proposta de regulamentação estabelece que o empregado deve ter um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Independentemente do tamanho da jornada, o texto obriga o empregador a conceder intervalos para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, no entanto, admite, também por acordo entre empregador e empregado, redução dessa pausa para 30 minutos.

Se o empregado residir no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha também, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.

A proposta considera trabalho noturno o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora normal, nesse caso, terá duração de 52 minutos e 30 segundos e será paga com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Domingos e feriados

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, será pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Já o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres de empregados que moram no local de trabalho não serão computados como horário de trabalho.

Viagens

Pela proposta, o empregador fica proibido de efetuar descontos no salário do trabalhador doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, assim como por pagar despesas com transporte e hospedagem em viagens. Nesse caso, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período e as horas extraordinárias poderão ser compensadas em outro dia.

No caso de empregados que moram no local, o aluguel não poderá ser descontado do salário. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo.

Gravidez

Caso a trabalhadora doméstica fique grávida, ainda que durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, o texto proíbe que ela seja demitida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, como prevê a Constituição.

Seguro desemprego

Se o empregado doméstico for dispensado sem justa causa terá direito ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

Novo seguro-desemprego só poderá ser concedido após o cumprimento de novo período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Contratação temporária 

O texto permite ainda a contratação do empregado doméstico por prazo determinado, mediante contrato de experiência ou para atender necessidades familiares de natureza transitória, como a substituição temporária de empregado doméstico com contrato interrompido ou suspenso. A duração desse tipo de contrato é limitada ao prazo estabelecido no acordo, com limite máximo de dois anos. Contratos de experiência não poderão exceder 90 dias.

Outros pontos do projeto:

– Será estabelecido um contrato de trabalho entre empregador e empregado;
– O empregado doméstico passa a ter direito a auxílio-doença, sendo nesse caso considerado pelo empregador como licenciado;
– Também é assegurado ao empregado doméstico direito a salário-família, pago mensalmente ao segurado empregado proporcionalmente ao número de filhos ou equiparados;

Parcelamento de débitos

– Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; e de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício;
– O parcelamento abrangerá todos os débitos existentes em nome do empregado e do empregador, na condição de contribuinte, inclusive débitos inscritos em dívida ativa, que poderão ser pagos ou parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00
– O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;
– O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 07.06.2013

 

 

 

Notícia veiculada por: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=11831

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *