São Paulo, 12 de maio de 2022.
Mais um passo foi dado em direção à aprovação da prescrição da ozonioterapia por farmacêuticos e outros profissionais de saúde com a aprovação no último dia 10 do PL nº 9001/2017, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini.
O texto autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, sendo que só poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e lhe cabe informar ao paciente que o procedimento possui esse caráter. Também só poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua.
Após aprovação do parecer pela CCJC será aberto o prazo de cinco sessões do Plenário para interposição de recurso contra apreciação conclusiva do projeto nas comissões. Não havendo a apresentação de recurso a matéria retorna ao Senado Federal para análise das alterações aprovadas na Câmara dos Deputados.
Departamento de Comunicação CRF-SP (com informações CFF)
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CMQV – imprensa – matéria enviada por Dra. Célia Wada